CARRO APREENDIDO PELO TRANSPORTE IRREGULAR DE MERCADORIA?


EVITE A PENA DE PERDIMENTO DO VEÍCULO PELA RECEITA FEDERAL.

Você não precisa passar por esse transtorno! Nós podemos reverter a situação.

QUANDO UM VEÍCULO É APREENDIDO PELA RECEITA FEDERAL? Existem muitas hipóteses de perdimento descritas na legislação aduaneira. Uma delas é o perdimento do veículo transportador de mercadoria irregular (descaminho ou contrabando).

Qualquer autoridade (PF, PRF, PM…) pode fazer a retenção de um veículo. Lavra-se um termo de retenção e, logo após, se encaminha pra Receita Federal.

A Receita Federal, que é a órgão responsável pelo controle aduaneiro no Brasil, analisa o caso e decide se lavrará o auto de infração e apreensão pra fins de aplicação da “pena” de perdimento do veículo.

Por ser aplicada em instância administrativa única, advir de uma legislação já defasada, não possuir uma graduação conforme a gravidade da conduta praticada e atingir pessoas que são, as vezes, estranhas à infração, é necessário que seja objeto de questionamento na via judicial.

*** Cuidado: raramente se faz a intimação pessoal do proprietário para tomar ciência do auto de infração. A intimação costuma ser feita por edital.

O transporte irregular de mercadorias pode gerar o perdimento do veículo transportador e das mercadorias, sendo aplicado pela Receita Federal do Brasil em processo administrativo de instância única. A sanção/pena de perdimento está tipificada nos artigos 104 e 105 do Decreto-Lei n. 37/66:

“Art.104 – Aplica-se a pena de perda do veículo nos seguintes casos: V – quando o veículo conduzir mercadoria sujeita à pena de perda, se pertencente ao responsável por infração punível com aquela sanção;

Art.105 – Aplica-se a pena de perda da mercadoria: X- estrangeira, exposta à venda, depositada ou em circulação comercial no país, se não for feita prova de sua importação regular”.

Após cuidadosa análise do seu caso, indicaremos em quais possibilidades de defesa o caso se enquadra. 

Seguem abaixo exemplos de algumas matérias que poderão ser alegadas:

 

Pedido de liberação antecipada do veículo;

Desproporcionalidade da pena;

Responsabilidade do proprietário do veículo;

Proprietário vítima de fraude;

Excesso de prazo de retenção.


AINDA QUE SEJA CONFIGURADO O CRIME DE DESCAMINHO OU CONTRABANDO, EXISTE POSSIBILIDADE DE RECUPERAR O SEU VEÍCULO!

Entre em contato agora com a nossa equipe, nós podemos resolver sua situação. 

Sabemos o quanto a retenção de um veículo pode ser devastadora. Temos os melhores recursos e uma equipe capacitada para resolver o problema.

Karen Unello de Medeiros - OAB/RS 66.131

QUEM SOMOS NÓS:

O Escritório Karen Medeiros e Advogados Associados existe há mais de 17 anos, com atuação em mais de 6 mil processos.

Com amplo conhecimento e constante especialização, nossos advogados estão prontos para atender seu caso e garantir que você não perca seu veículo.

Atendimento on-line em todo o Brasil. Não importa onde você estiver, estaremos ao seu lado nessa batalha.

NÓS PODEMOS LIBERAR O SEU VEÍCULO!

Contamos com uma equipe de advogados altamente capacitada e podemos te ajudar de forma totalmente online, não importa em qual lugar do Brasil você esteja.

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